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    LEGISLAÇÃO
     
    1. (...) No artigo 1° da Constituição são mencionados dois dos fundamentos que amparam os direitos de todos os brasileiros, incluindo aqueles com deficiência, sejam elas leves ou graves: cidadania e dignidade; 
     
    2. (...)  São fundamentos que orientam os objetivos de nossa República, tais como: "construir uma sociedade livre, justa e solidária", "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" e "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; 
     
    3. (...) A expressão "o bem de todos" indica que os direitos e deveres da cidadania pressupõem que todos são iguais perante a lei, com garantia de que são invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Artigo 5°). Todavia, já sabemos que as Pessoas Portadoras de Deficiência possuem necessidades especiais que as distingüem das outras. Desta forma, é importante compreender que, além dos direitos relativos a todos, as Pessoas Portadoras de Deficiência devem ter  direitos específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas;
     
    4. (...) Assim, a Constituição estabelece as seguintes normas relativas: 
     
    À Assistência Social
     
    • Art. 203 - Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos:
    ... IV. a Habilitação e Reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
     
     
    PARA LER A LEI NA ÍNTEGRA ACESSE O SITE:  http://www2.planalto.gov.br/
     
     
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